segunda-feira, 22 de novembro de 2010

As Conferencias Episcopais(CNBB) podem fazer tal alteração (Missa Afro) na Liturgia?

390. Pertence às Conferências Episcopais definir as adaptações que se indicam nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa e que, depois de confirmadas pela Sé Apostólica, hão-de ser introduzidas no próprio Missal, tais como:


– os gestos e as atitudes corporais dos fiéis (cf. acima, nn. 43).


– o gesto de veneração do altar e do Evangeliário (cf. acima, n. 273);


– os textos dos cânticos de entrada, para a apresentação dos dons e da Comunhão (cf. acima, nn. 48, 74, 87);


– as leituras da Sagrada Escritura a utilizar em situações particulares (cf. acima, n. 362);


– a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);


– o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, nn. 160, 283);


– o material do altar e das alfaias sagradas, principalmente dos vasos sagrados, e também o material, a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf. acima, nn. 301, 326, 329, 339, 342-346).
Poderão ser introduzidos no Missal Romano, em lugar conveniente, os Directórios ou as Orientações pastorais que as Conferências Episcopais julgarem úteis, previamente confirmados pela Sé Apostólica.

Comentário: No número 390, podemos ver em negrito o que pode ser alterado pelas Conferências Episcopais e o mesmo só pode acontecer se a Santa Sé confirmar.

395. Por fim, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, poderão propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo naqueles povos onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente.[156] Observem-se atentamente as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a inculturação».[157]

Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira:


Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta prévia para que, concedidas as devidas faculdades, se proceda à elaboração de cada adaptação.


Uma vez aprovadas estas propostas pela Sé Apostólica, levem-se a cabo as experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso, terminado o tempo de experimentação, a Conferência Episcopal determinará a prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a formulação amadurecida do assunto.[158]

 
396. Antes, porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais profundas, há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da devida instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em prática as faculdades já previstas e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da celebração.
 397. Observe-se também o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal, não só na doutrina da fé e nos sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente recebidos de uma ininterrupta tradição apostólica, a qual deve observar-se, não só para evitar os erros, mas também para transmitir a integridade da fé, porque a “norma da oração” (lex orandi) da Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi).[159]


O Rito romano constitui uma parte notável e preciosa do tesouro litúrgico e do património da Igreja católica, cujas riquezas concorrem para o bem de toda a Igreja, pelo que perdê-las seria prejudicá-la gravemente.


Esse Rito, no decurso dos séculos, não só conservou usos litúrgicos originários da cidade de Roma, mas também integrou em si, de modo profundo, orgânico e harmónico, outros elementos derivados dos costumes e do engenho de diversos povos e de várias Igrejas particulares, tanto do Ocidente como do Oriente, adquirindo, assim, um certo carácter supra-regional. No nosso tempo, a identidade e a expressão unitária deste Rito encontra-se nas edições típicas dos livros litúrgicos promulgadas por autoridade dos Sumos Pontífices e nos livros litúrgicos que lhes correspondem, aprovados pelas Conferências Episcopais para os seus territórios e confirmados pela Sé Apostólica.[160]


Resumindo: A CNBB pode sim com o consentimento da Santa Sé, sancionar a Missa Afro. Mas até o presente momento não apareceu documento algum que prove esse consentimento.

Missa Afro

“A Igreja Católica tributa um sincero respeito em relação aos cultos afro-brasileiros, mas considera nocivo o relativismo concreto de uma prática entre ambos ou de uma mistura entre eles, como se tivessem o mesmo valor, pondo em perigo a identidade da fé cristã católica (g. m). Ela sente-se no dever de afirmar que o sincretismo é danoso ali onde a verdade do rito cristão e a expressão da fé podem facilmente ser comprometidas aos olhos dos fiéis, em detrimento de uma autêntica evangelização”. (L’Osservatore Romano n. 40 de 7/10/95, p.7)


Inculturação? Não é.


Os defensores da chamada “Missa Afro” a tentam vender como uma inculturação a fim de contemplar a cultura afro-brasileira, e concordo com D. Estêvão Bettencourt quando ele diz que “o espetáculo daí resultante não atingiu a sua finalidade, que era elevar as mentes a Deus em atitude de oração; lembrou muito mais os festejos folclóricos do nosso povo, associados a Carnaval e a cultos não cristãos”.


A inculturação tem como finalidade transmitir as verdades do evangelho, apresentando-as de forma que os destinatários as possam compreender e viver, aproveitando as expressões culturais de povos não-europeus, que guardam, assim, sua identidade. Não é tarefa das mais fáceis, podendo fácilmente descambar para o abuso, como vemos por ai.


Inculturar é assumir, dentre os elementos da cultura (linguagem, gestos, símbolos…) de cada povo, aqueles que possam ser veículos fiéis e dignos da fé católica, não deteriorada nem adulterada. (…) Quaisquer que sejam os gestos e sinais aplicados à Liturgia, deverão sempre contribuir para que se levem as mentes a Deus numa atitude de oração e adoração. Caso este objetivo não seja atingido, mas, ao contrário, se provoque dispersão e perplexidade entre os fiéis, os símbolos não podem ser considerados autênticos.*


O Concílio Vaticano II não aprova as Missas Afro:


“A Igreja não deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos. O que quer que nos costumes dos povos não esteja ligado indissoluvelmente a superstições e erros, Ela o examina com benevolência e, se pode, o conserva intato. Até, por vezes, admite-o na própria Liturgia, contanto que esteja de acordo com as normas do verdadeiro e autêntico espírito litúrgico (Constituição Sacrosanctum Concilium n° 38).


As Missas Afro que se vêem aos montes por aí não cumprem nenhum dos requisitos para a inculturação, não podendo ser consideradas como tal. São fruto do desconhecimento do verdadeiro espírito da liturgia e da desobediência das normas prescritas pela Santa Sé.


*Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” – D. Estevão Bettencourt, osb. – Nº 403 – Ano 1995 – Pág. 560

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Nós cremos na vida eterna, e na feliz ressurreição. Quando de volta à casa paterna, com o Pai os filhos se encontrarão...

"Não queremos, irmãos, deixar-vos na ignorância a respeito dos mortos, para que não vos entristeçais como os outros que não tem esperança" ( 1 Tes 4, 13).
Que beleza, nossa fé destrói ou pelo menos deveria destruir o sentido negativo que temos da morte.

Como destruiu a de São Francisco, a ponto de ele chamá-la de Irmã Morte, pois nos leva de volta a casa paterna, e a contemplar a face do Senhor.

Por isso celebrar nossos entes queridos é celebrar nossa saudade, pois nossa fé nos da à certeza que essa separação não é para sempre, pois nos veremos no céu. Não teremos lá, parentesco, pois seremos como os anjos, mas vamos nos reconhecer uns os outros e poderemos viver eternamente juntos. Esse ensinamento nos vem de São Tomas de Aquino que diz que no céu vamos reconhecer nossos entes queridos, embora a atração de Deus seja muito maior.

E São Francisco de Xavier quando a missão o separava de seu amigo Santo Inácio de Loyola, o escreveu dizendo: Nessa vida, pode ser que não nos vejamos mais, mas no céu lhe darei um abraço eterno.

Por isso reza a Igreja no prefácio dos fiéis defuntos:



“Nele brilhou para nós a esperança da feliz ressurreição.

E, aos que a certeza da morte entristece,

A promessa da imortalidade consola.

Senhor, para os que crêem em vós,

A vida não é tirada, mas transformada.

E, desfeito o nosso corpo mortal,

Nos é dado, nos céus, um corpo imperecível.”

Prefácio dos Fiéis defuntos



É sempre bom observar os prefácios, pois sempre trazem ensinamentos riquíssimos que torna mais clara a nossa fé.

Embora o dia 2 de novembro ser um dia em que a Igreja recomenda nossas orações, missas, comunhão e indulgencias pelos nossos irmãos falecidos é também dia de proclamar-mos nossa fé, de que a morte já não tem mais a ultima palavra desde a morte de Cristo na Cruz. Lembra a Igreja em um outro prefácio: “Ele, morrendo destruiu a morte, e ressuscitando nos deu vida nova.”

Sem dúvida, o mês de novembro é um mês de graça para toda a Igreja, pois se inicia lembrando que não está sozinha, mas conta com a intercessão da Igreja Militar, ou seja, aqueles irmãos nossos que já estão no céu.

E no dia 2 somos convidados a transformar nossa saudade em missas, comunhão e até mesmo indulgências para aqueles irmãos nossos que compõe a Igreja Padecente, aquelas almas que estão no purgatório. Esse é o objetivo do dia 2 fundamentado na “Comunhão dos Santos”.

Lágrimas, só se for de saudade.

Terminamos rezando: "Ó meu Jesus perdoai-nos, livrai-nos do fogo do Inferno. Levai as almas todas para o Céu e socorrei principalmente as que mais precisarem! Amém!"

Deus abençoe você.
Até a próxima!